quinta-feira, 7 de maio de 2026

DECRETO CRIANDO A 7ª COMPANHIA INDEPENDENTTE DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADA NA CIDADE DE ANGICOS



DECRETO Nº 35.516, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe  sobre  a  criação  da  7ª  Companhia Independente de Polícia Militar 7ª CIPM na estrutura  organizacional  básica  da  Polícia Militar  do  Rio  Grande  do  Norte   PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º    Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte - PMRN, a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar 7ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de Angicos, neste Estado.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º    A área de atuação da 7ª CIPM compreende os Municípios de Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Rio do Vento, Fernando Pedroza, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino.

Art. 3º    Compete à 7ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:

I - atuar  de  maneira  preventiva,  como  força  de  dissuasão,  em  locais  de  área  específica  onde se presuma ser possível a perturbação da ordem

II  - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.

Art. 4º    A 7ª CIPM possui a seguinte estrutura

:I  - 1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Angicos;

II  - 2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Lajes; e

III - 3º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Afonso Bezerra.

Art. 5º    Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 7ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional VI CPR VI Regional Assú.

Art. 6º    A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 10º Batalhão de Polícia Militar 10º BPM, com sede na cidade de Angicos, passa a ter sede na cidade de IPANGUAÇU.

Art. 7º    O  2º  Pelotão  de  Polícia  Militar,  previsto  na  estrutura  organizacional  da  9ª  Companhia Independente de Polícia Militar 9ª CIPM, com sede na cidade de Lajes, passa a ter sede na cidade de Riachuelo.

Art. 8º    O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  baixar  instruções  e  estabelecer  diretrizes  regulando  a  fixação  do  efetivo  dos  Pelotões  e  Destacamentos  PM,  dentro  do  Plano  de  Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 9º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de    maio  de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026

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