A 7ª CIPM – SÉTIMA COMPANHIA
INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADA NA CIDADE DE ANGICOS, NA MICRORREGIÃO DE ANGICOS, MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 07 DE MAIO DE 2026
A 7ª CIPM – SÉTIMA COMPANHIA
INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADA NA CIDADE DE ANGICOS, NA MICRORREGIÃO DE ANGICOS, MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR
Dispõe sobre
a criação da 7ª Companhia Independente de
Polícia Militar – 7ª CIPM na estrutura organizacional básica
da Polícia Militar do
Rio Grande do
Norte – PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte - PMRN, a 7ª
Companhia Independente de Polícia Militar – 7ª CIPM, órgão de
execução, com sede na cidade de Angicos, neste Estado.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de
organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 7ª CIPM compreende os
Municípios de Afonso Bezerra, Angicos, Caiçara do Rio do Vento, Fernando
Pedroza, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino.
Art. 3º Compete à 7ª CIPM, dentre outras
atribuições em leis e regulamentos:
I -
atuar de
maneira preventiva, como
força de dissuasão,
em locais de
área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem
II - atuar de maneira repressiva em caso de
perturbação da ordem;
III
- cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia
Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros
encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.
Art. 4º A 7ª CIPM possui a seguinte estrutura
:I - 1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na
cidade de Angicos;
II - 2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na
cidade de Lajes; e
III
- 3º Pelotão de
Polícia Militar, com sede na cidade de Afonso Bezerra.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e
emprego operacional, a 7ª CIPM fica subordinada ao
Comando de Policiamento Regional VI – CPR VI Regional Assú.
Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista
na estrutura organizacional do 10º Batalhão de Polícia
Militar – 10º BPM, com sede na
cidade de Angicos, passa a ter sede na cidade de IPANGUAÇU.
Art. 7º O
2º Pelotão de
Polícia Militar, previsto
na estrutura organizacional da 9ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 9ª CIPM, com sede na
cidade de Lajes, passa a ter sede na cidade de Riachuelo.
Art. 8º O
Comandante-Geral
da Polícia Militar
fica autorizado a
baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação
do efetivo dos
Pelotões e Destacamentos
PM, dentro do Plano de Desdobramento da
Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares
em vigor na Corporação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO
DIA 07 DE MAIO DE 2026